Política de ofertas e convites
A gentle reminder!
A época festiva está a chegar, altura propícia para ofereceremos e recebermos presentes.
Se a nível pessoal é o expectável, a nível profissional é muito importante que cumpramos as regras relativas à política de ofertas e convites.
Assim, para que estejamos todos informados sobre como devemos agir, partilhamos este reminder.
O que é uma oferta?
Para além de doações materiais e imateriais, consideramos oferta os convites para atividades de lazer e entretenimento.
A política de ofertas e convites abrange quem e o quê?
Todas as ofertas recebidas/atribuídas pelos colaboradores PF por/a terceiros, nomeadamente fornecedores, clientes, parceiros.
Posso aceitar qualquer tipo de oferta?
A oferta só pode ser aceite se respeitar o montante máximo e se for consistente com a relação de negócio existente (parceria, fornecedores, por exemplo).
Qual o montante máximo por ano e por relação comercial?
O montante não deve exceder o limite de 150 euros por colaborador PF.
Qual o procedimento a seguir quando recebo uma oferta?
1. Deves manter o registo das ofertas e convites recebidos para cada relação de negócio.
2. Quando o valor acumulado atingir o limite, deves recusar as ofertas seguintes e reportá-las ao teu manager e Compliance.
3. Se a recusa da oferta ou convite afetar a relação de negócio, deve ser solicitada uma exceção ao teu manager e Compliance.
Partilhamos um vídeo que explica de forma simples o procedimento.
E eu posso presentar os meus clientes?
Podes até ao limite definido e desde que o presente seja coerente com a relação de negócio existente.
No entanto, alertamos que:
• As ofertas não podem ser compradas com fundos pessoais;
• É proibido presentear pessoas investidas de poderes públicos ou encarregues de um serviço público ou cargo público eletivo (por exemplo, um PEP - Pessoa Politicamente Exposta).
Para mais informações, contacta a equipa de Compliance através do email ComplianceCCRM@cetelem.pt.