O que fazer em caso de perda, furto ou roubo do seu cartão de crédito ou utilização não autorizada do seu cartão?

  • Em caso de perda, furto ou roubo do seu cartão, deve contactar o mais breve possível a SIBS a fim de bloquear o seu cartão através dos contactos:

    • Portugal: 808 201 251 ou 217 918 780;
    • Estrangeiro: (00 351) 217 918 780.
  • Em caso de não reconhecer movimentos no seu cartão, deve contactar o mais breve possível o Cetelem afim de bloquear o seu cartão através dos contactos:

    • Chat (na App Cetelem): dias úteis das 9h às 20h;
    • Telefone: 21 721 90 00, dias úteis das 9h às 20h.

Como posso terminar o meu contrato de cartão de crédito e cancelar definitivamente o meu cartão (pedido de denúncia do contrato de crédito)?

  • Caso pretenda terminar o seu contrato de cartão de crédito e cancelar definitivamente o seu cartão, poderá faze-lo através dos seguintes canais, com 30 dias de antecedência face à data em que quer que o seu contrato termine:

    • Chat disponível nesta página, no canto inferior direito;
    • Chat disponível na App ou Homebanking Cetelem;
    • Através do 21 721 90 00, dias úteis das 9h às 20h;
    • Através do email: cancelar@cetelem.pt;
    • Presencialmente nas Lojas em Lisboa e Porto;
    • Através de carta para a morada: Remessa Livre 1041 EC Pedro Hispano, 4101-960 Porto.

     

    Disponibilizamos ainda formulário para denúncia, para preencher e adicionar ao email ou se preferir imprimir e remeter-nos através de correio.

O Cetelem fará os melhores esforços para tratar o seu pedido em 48 horas a contar da receção do mesmo. Caso não consiga, compromete-se a tratar do seu pedido no prazo máximo de 30 dias a contar da receção do mesmo.

Informamos que a denúncia do contrato de crédito implica o término do contrato de crédito e o cancelamento definitivo do seu cartão de crédito, ficando impedido de fazer novas utilizações da linha de crédito associada ao cartão. Caso ainda tenha valores em dívida pode optar por pagar de imediato a totalidade dos valores em divida, caso em que o contrato termina e o cartão de crédito é cancelado, ou pagar nos termos acordados contratualmente, situação em que as condições contratuais se manterão em vigor até à total liquidação dos valores em divida e para efeitos exclusivos do pagamento dos mesmos. Relembramos, todavia, que o seu cartão de crédito será cancelado e não poderá fazer novas utilizações.