Casal a analisar documento de medidas de apoio Casal a analisar documento de medidas de apoio Casal a analisar documento de medidas de apoio

Moratória de crédito

Na sequência dos impactos causados pela tempestade Kristin e fenómenos hidrológicos subsequentes, o Governo aprovou através do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro um conjunto de medidas excecionais de apoio financeiro destinadas a apoiar, entre outros, profissionais liberais, empresários em nome individual (ENI) e empresas, com sede ou com atividade económica nos municípios afetados.
Conheça a lista de municípios abrangidos aqui.

🧑 A quem se aplica a moratória?

Podem beneficiar desta moratória Particulares (Profissionais Liberais), Empresários em Nome Individual (ENI), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Associações Sem Fins Lucrativos e as demais entidades da economia social, Pequenas e Médias Empresas (PME) e outras empresas do sector não financeiro, que reúnam os seguintes requisitos:

  • Ter sede ou exercício de atividade económica nos municípios abrangidos pela medida;
  • Com crédito sem prestações em atraso há mais de 90 dias, à data de 28 de janeiro;
  • Com situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social, à data de 28 de janeiro;
  • Não se encontrar em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou em execução pela Instituição de Crédito, à data de 28 de janeiro.
📄 Quais as medidas de apoio?
  • Proibição de término dos contratos de crédito, bem como de redução das linhas de crédito concedidas;
  • Suspensão temporária do pagamento de qualquer valor relativo a capital, juros, taxas, comissões, seguro, etc, durante o período de 90 dias, com início retroativo a 28 de janeiro. Durante o período da moratória, vencem-se juros à taxa de juro do contrato que serão integrados no capital em dívida (capitalização de juros);
  • Prorrogação automática do prazo do contrato pelo período da medida de apoio (90 dias);
  • Prorrogação automática pelo mesmo período dos seguros e garantias associados aos contratos, sem necessidade de nenhuma formalidade para o efeito;
  • Pela atribuição da moratória não serão cobradas quaisquer comissões.
✅Quais as operações de crédito abrangidas?

As operações abrangidas são todas as operações de crédito contratadas até 28/01/2026, excluindo:

  • Créditos ou financiamentos para compra de valores mobiliários;
  • Cartões de Crédito concedido a empresas para utilização individual dos membros orgãos de administração, de fiscalização e e demais trabalhadores e colaboradores;
  • Programas de Papel Comercial e empréstimos obrigacionistas;
  • Crédito concedido a beneficiários em regime de subvenção de benefícios fiscal.
Como aderir à moratória?

Para aderir, envie declaração de adesão à moratória assinada pelos titulares do crédito, se empresários em nome individual ou profissional liberal, ou pelos representantes legais, se empresa, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Comprovativos fiscais e contributivos que atestem a ausência de dívidas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social;
  2. Evidência de que exerce atividade económica nos municípios afetados;
  3. Se empresa, código de certidão de registo comercial atualizado.

A declaração e os respetivos documentos devem ser enviados para moratoriasempresas@cetelem.pt, ou para o Apartado 1124, EC Pedro Hispano, 4102-002 Porto ou entregues diretamente numa das nossas lojas.

Após a receção do pedido, as medidas são aplicadas no prazo de 5 dias úteis, caso os requisitos estejam cumpridos.

 

É cliente particular e medidas acima não se aplicam a si?
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