


- Regime Legal da Mora
- Direitos e Deveres dos Consumidores
- Incumprimento de Contratos de Crédito e rede extrajudicial de apoio
- Resolução extrajudicial de conflitos
- Preçário
- Apresentação do Website
- Política de Privacidade
- Propriedade intelectual
- Menções Legais
- Prevenção de Branqueamento de Capitais e Sanções Internacionais
Risco de endividamento
Contratar um crédito é uma decisão importante: as prestações de um crédito constituem encargos regulares significativos que impactam o orçamento familiar. Antes de decidir, deverá ponderar bem os prós e contras, avaliar bem a sua capacidade financeira, sem esquecer de avaliar um cenário em que possa ter uma alteração súbita da sua situação financeira.
Para mais informações sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal Todos Contam, do Plano Nacional de Formação Financeira ou o site Notas em Dia, que disponibiliza dicas bem pensadas para a gestão do seu orçamento diário.
Risco de incumprimento
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que subscreveu. Nestas situações, os clientes ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.
Por isso, é muito importante ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente o Cetelem através dos seguintes contactos:
- Entre em contacto com a nossa Equipa,
21 721 90 00, nos dias úteis, das 09h às 18h. - Enviar o pedido para a seguinte morada: Apartado 1124 Ec Pedro Hispano 4102 - 002 Porto
Se comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição de crédito está obrigada, através do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento e deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que tal seja viável.
PARI - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento
Criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, o Plano de Ação para Risco de Incumprimento é ativado pela instituição financeira preventivamente, antecipando uma eventual dificuldade de cumprimento do reembolso do(s) contrato(s) de crédito em curso.
Nestas situações, a instituição de crédito deve avaliar a capacidade financeira do cliente para verificar que este dispõe de meios para continuar a cumprir as suas responsabilidades creditícias sem incidentes ou, sempre que viável/necessário, deve propor-lhe soluções adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades.
PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
Respeitando o Decreto acima referido este plano visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente e a instituição de crédito.
Somos obrigados a:
- Integrar os créditos em incumprimento neste procedimento (PERSI) entre o 31.º e o 60.º dia, após a ocorrência do incumprimento;
- Iniciar este procedimento logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente tenha nos alertado proactivamente para o risco de incumprimento.
Se estiver nesta situação pode solicitar, em qualquer momento, a integração imediata do seu Crédito nestes procedimentos. Nos 5 dias seguintes será informado do seu início, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
De salientar que, com vista à proteção dos interesses do cliente, salvaguardando a saúde financeira do seu orçamento, a ativação de um plano de ajuda integrado nestes programas, implica o bloqueio temporário das linhas de crédito permanente (cartões e outros) do cliente.
Rede de apoio ao cliente bancário
Os clientes com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito.
A rede de apoio ao cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor.
Para mais informações sobre a rede de apoio ao cliente bancário, consulte o Portal do Consumidor.